Adjudicação no pregão | Blog da Zênite
Esse é o entendimento obtido da leitura do art. 4º, incs. XX, XXI e XXII, da Lei nº 10.520/02. Portanto, no pregão, o ato de adjudicação precede o ato de homologação. A adjudicação será efetivada pelo pregoeiro quando não houver manifestação quanto à intenção de recorrer. Agora, havendo a interposição de recursos, caberá à ...